Ementários

Processo nº: 2014/05852
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Pereira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa: LOCUPLETAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. A representção precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ética disciplinar é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. Representaçao improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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