Ementários

Processo nº: 2011/05654
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 14.10.2015
Ementa: DESÍDIA PROFISSIONAL – LOCUPLETAMENTO. FALTA DE PROVAS. Deve à representação estar instruída de provas inequívocas das condutas antiéticas do representado, para dar guarida ao julgar de forma a embassar seu convencimento. Assim a mingua de provas não há que falar em conduta antiética.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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