Ementários

49/4)EMENTA:Representação Contra Advogado. Ausência de Provas. Incumbe ao representante trazer aos autos elementos probatórios da sua alegação. A inexistência de provas impede a formação da convicção do julgador, impondo-se o julgamento improcedente da representação, com o arquivamento do processo. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora. P.D. nº 1.183/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana Darc Oliveira R. dos Santos.16.09.2004.

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