Ementários

Processo nº: 2014/03340
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 14.10.2015
Ementa: ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Quando da representação é obrigação da parte que busca a OAB, mesmo sendo o poder Judiciário, embasar seu pedido no mínimo de prova a configurar o fato antiético praticado pelo Representado. E, essas provas não colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si que seja admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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