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49/3)EMENTA:Prescrição. Fluência do prazo prescricional. Reconhecimento de ofício. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco (05) anos, contados da data da constatação oficial do fato sem que tenha ocorrido o julgamento do processo. Extinta a punibilidade pela prescrição, deverá o processo ser julgado extinto com o seu conseqüente arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada prescrita a pretensão punitiva e, de conseqüência, extinto o processo, com fulcro no artigo 43, do Estatuto da Advocacia e da OAB, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto da Juíza Relatora. P.D. nº 238/1999. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana Darc Oliveira R. dos Santos.16.09.2004.

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