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Processo nº: 2014/07151 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Ementa:ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – IMPUTAÇÃO DUVIDOSA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegação dúbia desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. O representado negou com veemência a imputação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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