Ementários

Processo nº: 2014/06669 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhome Ementa: Representação Ética. Afirmações caluniosas e injuriosas confeccionada em peça processual por advogado. O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. A natureza eminentemente conflitiva da atividade do advogado, frequentemente o coloca diante de situações que o obrigam a expender argumentos à primeira vista ofensivos, ou eventualmente adotar conduta insurgente. O representado, na defesa apresentada, não se utilizou de palavras chulas, nem disparou ofensas pessoais, apenas defendeu sua constituinte, sem excessos. Representação Julgada Improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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