Ementários

49/1)EMENTA:Ato não praticado como advogado. Inexistência de provas. Acusação negada. Simples alegação não é suficiente para a formação do juízo de culpabilidade. Infração disciplinar não provada. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. nº 2.891/2003. V. U. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Aures Rosa do Espirito Santo.15.09.2004.

×