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Processo nº: 2011/05234 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Joaquim Guilherme Torres Ementa: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – ABANDONO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A imputação de conduta antiética ao advogado por falta na prestação dos seus serviços profissionais deve ser comprovada, a inexistência de provas de que o advogado cometeu o ato ilícito, acarretara a improcedência da representação, não podendo sofrer qualquer sanção ética disciplinar, prevista no Estatuto da Advocacia. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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