Ementários

Processo nº: 2013/08038 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de Souza Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – NÃO CONFIGURADA – IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade, a representação formulada não deve prosperar. Representação julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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