Ementários

Processo nº: 2013/07264
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 07.10.2015
Ementa: – INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – Retenção abusiva de autos. Falta de intimação para devolução. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Não comete infração ético-disciplinar o advogado que não é previamente intimado para devolver em cartório os autos que se encontram com carga em seu poder, posto não caracterizar a abusividade prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8.906/94. ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2013/07264, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente a representação nos termos do voto do relator.

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