Ementários

Processo nº: 2013/04519
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 07.10.2015
Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1 – Retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa do advogado em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. 2 – Não havendo prova da intimação pessoal do representando em devolveros autos retirados com carga, descaracterizada está a abusividade e a materialidade da infração ética de retenção abusiva de autos. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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