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Processo nº: 2012/06649 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator(a): Valdir de Araújo César Data da Sessão: 06.10.2015 Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistindo prova de intimação pessoal do advogado para a devolução de autos extraviados que eventualmente estejam em seu poder com carga ou em confiança, a improcedência da Representação é medida que se impõe. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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