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Processo nº: 2014/04569 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator(a): Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 06.10.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a Representação quando não documentos comprobatórios das infrações éticos disciplinares arguidas. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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