Ementários

Processo nº: 2013/00623
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 22.09.2015
Ementa: ABANDONO DE CAUSA. CARÊNCIA DE PROVAS. O defensor que deixa de apresentar razõoes recursais num processo, ainda que de maneira injustificada, não abandona tecnicamente o processo, ainda mais quando corroborado pela total ausência de prejuízo a parte. Representação improcedente. ARQUIVAMENTO.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

×