Ementários

Processo nº: 2014/04488
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 22.09.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR- IMPUTAÇÃO RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO JUDICIAL. – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I- É vedado ao advogado reter processos judiciais em descompasso com a Lei e prazos estabelecidos, mas a abusividade não se configura se inexistente a intimação pessoal do Advogado para a devolução do feito resta prejudicada a adequação à figura típica disciplinar correspondente, resultando a absolvição com medida de rigor. III- Representação Improcedente.Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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