Ementários

Processo nº: 2014/04828
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo Ferreira
Data da Sessão: 22.09.2015
Ementa: ADVOGADO. RECEBIMENTO DE ALVARÁ. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. HONORÁRIOS DE 40%. ABSOLVIÇÃO. O advogado que recebe dinheiro via alvará, e havendo diligência sobre o montante dos honorários contratados em 40%, considerados legais, protocoliza medida consignatória, não comete infração disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Acórdão:

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