Ementários

Processo nº: 2013/00539
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 22.09.2015
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. ELEIÇÕES DA OAB. VEICULAÇÃO DE SUPOSTAS MATÉRIAS DIFAMATÓRIAS NO FACEBOOK EM DETRIMENTO DE CANDIDATO À PRESIDÊNCIA. CONDUTA ATÍPICA POR DESVINCULADA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ABSOLVIÇÃO. 1. A conduta do advogado a ser analisada pelo juízo disciplinar se limita ao enfoque da sua atividade profissional, sem prejuízo da matéria ser debatida na seara judiciária. 2. Por não envolver conduta condizente ao exercício da advocacia, deverá ser imposta a absolvição se a acusação que pesa contra o advogado restringe à veiculação no facebook de matérias difamatórias para denegrir a imagem de candidato à presidência da OAB-GO, ainda que indiretamente venha macular à própria dignidade desta instituição classista. 3. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada, a fim de absolver o Representado, nos termos do voto do Juiz Relator

×