Ementários

Processo nº: 2012/01412
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão:22.09.2015
Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. HONORÁRIOS. RECEBIMENTO. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não estando cabalmente comprovada a tipicidade formal, isto é, a perfeita subsunção da conduta imputada ao advogado à norma incriminadora, a pretensão condenatória deverá ser julgada improcedente, impondo-se, por conseguinte, a absolvição. 2. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada, a fim de absolver o Representado, nos termos do voto do Juiz Relator

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