Processo nº: 2014/05837
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacarambry
Relator: Valdely de sousa Ferreira
Data da Sessão: 23.09.2015
EMENTA REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. COMETE INFRAÇÃO DISCIPLINAR O ADVOGADO QUE JUNTO PROCURAÇÃO AOS AUTOS QUE JÁ POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da representação Disciplinar nº 2014/05837, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade julgá-la procedente, aplicando as representadas a pena de censura, convertida em oficio reservado, nos termos do voto relator