Ementários

Processo nº: 2014/00576
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacarambry
Relator: Valdely de sousa Ferreira
Data da Sessão: 23.09.2015
EMENTA – CARGA ABUSIVA – RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Deve a intimação ser feita de diretamente ao advogado para a devolução dos autos em carga fora do prazo para a configuração do tipo previsto do inciso XXII do artigo 34 da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2014/00576, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator.

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