Ementários

Processo nº: 2012/06077
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 16.09.2015
Ementa: EMENTA – REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação contra advogado por conduta Ético Disciplinar deve estar provada, não cabendo dúvidas quantoà conduta do agente, não haevdno provas suficientes para aplicação sw qualquer sanção ético disciplinar, entendo que no presente caso, não há que se falar em sação prevista no Estatuto da Advocãcia da OAB, em seu art. 34 e incisos, meras suposições não tem o condão de pontecializar a materialização da sanção ético disciplinar, cabendo julgar improcedente a representação.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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