Ementários

Processo nº: 2013/02547 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: Representação. improcedência. A Ausência de prova de que o advogado tenha praticado ato vedado pela legislação de regência, por meio do liame subjetivo da conduta, impõe-se a improcedência da Representação. Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente.

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