Ementários

Processo nº: 2013/07544 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO. Improcedência. Ausente nos autos as provas necessárias para condenação, não há que falar em infração ético disciplinar. Razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente.

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