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Processo nº: 2014/07620 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando desprovida de provas do fato alegado. Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente.

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