Ementários

Processo nº: 2014/04509 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno filho Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: Advogado que aceita procuração depois de ter o constituinte revogado a procuração original, não comete conduta antiética. Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente.

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