Ementários

Processo nº: 2013/06679 e apenso nº 2011/02893
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 25.08.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. LOCUPLETAMENTO. É dever do advogado devolver a seu constituinte, os bens, valores e documentos recebidos e, ainda, prestar-lhe contas quando solicitado, cuja recusa constitui violação a preceitos ético. Representação procedente. Acórdão: Por unanimidade, conhecer da representação, julgando-a procedente, para aplicar ao representado a sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30(trinta) dias, cumulado com multa equivalente a uma anuidade, por infração ao inciso XX do art. 34 do EAOAB

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