Ementários

Processo nº: 2011/05073
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 08.09.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INDUFICIENCIA PROBATÓRIA INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes e indispensáveis para prosperar. Alegações desprovidas de acervo probatório contundente não têm a potencialidade para materializar imputação disciplinar Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento.

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