Ementários

Processo nº: 2012/03810
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa
Data da Sessão: 09.09.2015
Ementa: Infração Ética. Advogado. Locupletamento. Recusa Injustificada de prestação de contas. Dever do Advogado. O Advogado no exercício de mandato expresso, escrito ou verbal, tem o indeclinável dever de prestar constas de todas as importâncias que receber em nome ou por conta de seu constituinte jamais se locupletamento de valores que não lhe pertençam. Infração caracterizada
Acórdão: Por unanimidade julgar procedente, infrações ao incisos XX, XXI e XXV das Lei 8.906/94 Caracterizadas, impondo a representada a pena de suspensão pelo período de 08 meses perdurando até que satisfaça o débito corrigido, cumulado com pena de 06 anuidades de multa, nos termos do voto da juíza Relatora.

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