Ementários

Processo nº: 2014/03483
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 09.09.2015
Ementa: RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS. CARACTERIZAÇÃO.
1 – É defeso ao advogado reter abusivamente os autos, praticando atitude que atenta contra a dignidade profissional causando morosidade no processo e trazendo descrença do jurisdicionado para com a justiça e com a classe advocatícia. A pena imputada deverá se asseverar na hipótese de reincidência do representado em pena ética ou disciplinar, com fins de que a mesma atinja seus objetivos punitivo e didático.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar Nº 2014/03483 decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação julgando-a procedente, aplicando, por unanimidade, à sanção de suspensão de 30 (trinta) dias cumulada com multa pecuniária de 01 (uma) anuidade.

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