Ementários

Processo nº : 2014/06636 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 08.09.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. EXTRAVIO DE AUTOS. Não Caracteriza-se infração do art. 34, XXII da Lei 8.906/94, quando não resta comprovado a intimação pessoal ao advogado para devolução do mesmo. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

×