Ementários

Processo nº : 2014/06370 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 08.09.2015 EMENTA:EMENTA- 1ª Turma – GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos é preciso que haja prova da intimação ou notificação válida do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem estar cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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