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44/2)EMENTA:Procuração – Aceitação – Patrono já constituído – Motivo Justo e Urgente – Violação a preceito do Código de Ética e Disciplina – O Advogado que aceita procuração de quem já tem patrono constituído, para tomar medida reputada como justa e urgente, não infringe o Código de Ética e Disciplina, da OAB, visto estar amparado pela última parte do artigo 11, deste Código. Representação improcedente, com seu conseqüente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. nº 130/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 26.08.2004.

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