Ementários

Processo nº : 2014/05810 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Data da Sessão: 09.09.2015 EMENTA:
Infração Ético Disciplinar. Retenção Abusiva de Autos. Intimação por órgão oficial do Poder Judiciário. Improcedência. Para caracterizar a infração disciplinar de retenção abusiva de autos, necessário além da prova do eminente prejuízo sofrido pela parte litigante, que o advogado seja intimado pessoalmente ou via mandado de busca e apreensão para devolução dos autos, somente após deixar de cumprir o comando judicial é que incorrerá em infração ética. Representação julgada improcedente.
ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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