Ementários

Processo nº: 2013/05439 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: MAuro Lázaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 02.09.2015 EMENTA:EMENTA – INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA – ACORDO FIRMADO – PARTE ADVERSA – PROCURADOR CONSTITUÍDO – AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA – CENSURA – Constitui infração ética, tipificada no artigo 34, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, a conduta do advogado que procura pessoalmente a parte adversa, sem anuência do procurador constituído. Agrava-se a situação quando comprovado nos autos que após a tratativa e materialização de acordo extrajudicial, o mesmo causídico postula em juízo a extinção do feito, sem participação do advogado constituído pela parte contrária. Acórdão: Por unanimidade, Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Censura.

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