Ementários

43/2)EMENTA:Incensurável a atitude do Advogado em socorrer-se da presença do representante da Ordem dos Advogados do Brasil e até da força policial, na hipótese de ver tolhido o exercício da sua profissão em decorrência de atos arbitrários praticados por autoridade investida de poder administrativo. Não caracterizada qualquer das infrações elencadas no art. 34, da Lei nº 8.906/94, julga-se improcedente a Representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. nº 4.637/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 25.08.2004.

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