Ementários

Processo nº: 2014/04429 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Joaquim Guilherme Torres Data da Sessão: 02.09.2015
EMENTA – REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – IMCOMPETENCIA TERRITORIAL – Representação apresentada em Conselho Seccional da OAB divergente da base territorial onde tenha ocorrido a infração, deve ser declarado à incompetência do Seccional onde não ocorreu a infração, e ser devolvida a base territorial onde de fato tenha ocorrida infração, conforme preceituado no art. 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acórdão: Por unanimidade, em declarar a Incompetência do TED-OAB-GO.

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