Ementários

Processo nº: 2013/08039 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Joaquim Guilherme Torres Data da Sessão: 02.09.2015 EMENTA: EMENTA – REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR –– DESIDIA NA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS ADVOCATICIOS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A imputação de conduta antiética ao advogado por falta na prestação dos seus serviços profissionais deve ser comprovada, a inexistência de provas de que o advogado cometeu o ato ilícito, acarretara a improcedência da representação, não podendo sofrer qualquer sanção ética disciplinar, prevista no Estatuto da Advocacia. Acórdão: Por unanimidade, julgar Improcedente.

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