Ementários

Processo nº: 2014/00534 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior Data da Sessão: 02.09.2015 EMENTA: Representação. 1) Retenção abusiva de autos. Ausência de provas de prejuízos às partes. Ausência de prova de cumprimento de intimação pessoal e de busca e apreensão. Improcedência. 2) Excesso de manifestação. Para o exercício desta profissão eminentemente conflitiva, algumas são as situações em que, para a defesa dos direitos e interesses do constituído, alguns argumentos, em primeira vista, podem parecer excessivos, mas justamente por este motivo, de sua indisponibilidade no Estado Democrático de Direito, sua condutas e manifestações gozam de inviobilidade. Ante a ausência do excesso de manifestação que extrapole a inviolabilidade do advogado, é de ser julgada improcedente a representação formulada. Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação.

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