Ementários

Processo nº: 2013/05568 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 01.09.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. IMPROCEDÊNCIA. Há que ser julgado improcedente a representação quando há decisão judicial absolvendo o advogado Representado. Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação.

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