Ementários

Processo nº: 2014/00392 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 01.09.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA. EXTRAVIO DE AUTOS. Não caracteriza-se a infração do artigo 34, XXII da Lei 8.906/94, quando não resta comprovado a intimação pessoal ao advogado para devolução dos mesmos. Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação.

×