Ementários

43/1)EMENTA:Representação Advogado contra Advogado – Pedido Mútuo de Desistência – Extinção do Processo. O procedimento disciplinar previsto no Provimento 83/96 admite o pedido mútuo de desistência do processo, devendo ser homologado com a conseqüente extinção do processo sem o exame de mérito, nos termos do voto do relator. Decisão: Homologado o pedido de desistência formulado pelas partes com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. nº 4.218/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 25.08.2004.

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