Ementários

Processo nº: 2013/05145 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 01.09.2015 EMENTA: não havendo provas da conduta descrita como antiética, o arquivamento da representação é medida que se impõe. Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação.

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