Ementários

Processo nº: 2014/05471 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 01.09.2015 EMENTA: EMENTA: Provado que o advogado cumpriu com determinação de seu constituinte para desistir de recurso interposto não há que se falar em conduta antiética. Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação.

×