Ementários

Processo nº: 2011/05667 Voto: Por Unanimidade Presidente do Pleno: Frederico Augusto Auad de Gomes Data da Sessão: 27.08.2015. EMENTA: EMBARGOS DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRIGENTES. RECURSO IMPROVIDO. Não havendo na decisão proferida qualquer omissão e/ou contradição para ser apreciada, não há que se falar em Embargos de Declaração e, dar efeito infringente ante a existência de nulidade. Devendo ser mantida a Sanção da 3ª turma do TED aplicada ao Representado. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade conhecer do recurso, e por maioria julgá-lo improvido, para manter a sanção imposta ao representado, a Sanção de Suspensão pelo prazo de 06(seis) meses, em todo território nacional, cumulada com multa de 03(três) anuidades, perdurando até que o Representado preste contas e satisfaça integralmente a dívida com correção monetária para o representante.

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