Ementários

Processo nº : 2010/03694
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 26.08.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA. FALTA DE ELEMENTO DO TIPO ANTIÉTICO. Para representação ser procedente e uma sanção ser aplicada ao Representado é necessário que haja elementos e/ou até indícios de fatos praticados ou omissivos que possam ser considerada falta ética. Inexistindo estes elementos a Representação é improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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