Ementários

Processo nº: 2010/04729
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 25.08.2015
EMENTA: ADVOGADO. CARGA. EXCESSIVA. LOCUPLETAMENTO. PROVA CONFIGURAÇÃO. 1 – O advogado acusado de carga excessiva, que comparece e confessa, não lhe cabe a alegação de que deveria ter sido intimado pessoalmente para devolução, penalidade que se confirma.
Acórdão: Por maioria de votos em conhecer da Representação e no mérito condenar a Primeira Representada M. T. P. M à pena de suspensão por 30 dias por infração ao inciso XX doa artigo 34 e a segunda representada F. M. A.O à pena de suspensão por 90 (noventa) dias e ainda cumulo com pena pecuniária de 03 anuidades por infração ao artigo 34, inciso XX da Lei 8906/94

×