Ementários

Processo nº: 2012/08155
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 25.08.2015
EMENTA: CAPTAÇÃO DE CAUSA COM INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. CARACTERIZAÇAO. I. É vedado ao advogado, utilizar-se de terceiro na captação de causas, pois constitui verdadeira concorrência desleal, prejudicando àqueles profissionais que captam serviços apenas com a reputação de seus nomes em face dos relevantes e reconhecidos serviços prestados. Representação procedente
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 2012/08155, figurando como representante e representado as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, nos termos do inciso I do art. 36 do EAOAB, julgar procedente a representação e condenar o representado a sanção de CENSURA, por violação ao inciso IV do art. 34 da Lei nº 8.906/94.

×