Ementários

Processo nº : 2011/06567
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Jose Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Jose Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 26.08.2015
EMENTA: ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO DOCUMENTO. PROCEDÊNCIA. O advogado que tenha valores a recer de seu cliente não pode utilizar da retenção destes documentos como meio de convencimento no recebimento daqueles valores devidos ao seu cliente a titulo de honorários advocaticios. Agindo assim perde o advogado a razão e, passa a infringir o Código de Ètica e Disciplina, levando a procedência da representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de censura.

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