Ementários

Processo nº : 2012/07758
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Jose Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Jose Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 26.08.2015
EMENTA: ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Quando da representação é obrigação da parte que busca a OAB-Representante, embasar seu pedido no mínimo de provas a configurar o fato antiético praticado pelo Representado. E, essas provas não são colecionadas, mesmo de oportunizado pelo Juiz Relator, por quem de direito e, ainda persistindo dúvidas quando à culpabilidade ou não do Representado, deve-se aplica ao caso o princípio e in dubio pro reo e, julgando improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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